segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Lei Rouanet –Informações Gerais e Novidades

A Lei Rouanet é o mecanismo federal de incentivo à cultura por meio de renúncia fiscal. Ela envolve:

  • Proponentes: pessoa que apresenta propostas culturais no âmbito do Pronac e responsabiliza-se pela execução dos projetos aprovados, podendo ser pessoa física com atuação na área cultural ou pessoa jurídica
    de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha expressamente sobre sua finalidade cultural.

O proponente inscreve sua proposta no espaço virtual SALIC WEB. No sistema a proposta será submetida a uma análise técnica, na qual será avaliada sua adequação às exigências da lei, além de documentos, capacidade técnica do proponente, viabilidade da proposta e orçamento. A partir dessa avaliação a proposta pode ser indeferida, aprovada integralmente ou com ressalvas e cortes no orçamento proposto.

  • Patrocinador:
    pessoa física ou juridica que investe nos projetos aprovados mediante incentivo fiscal. O investidor recebe um recibo de mecenato que poderá ser abatido na declaração de IRRF. Para se beneficiar do incentivo o patrocinador precisa ser tributado pelo lucro real.

A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este beneficio.

A inscrição de projetos é orientada por instruções normativas publicadas pelo MINC. O documento estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá outras providências.

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa MinC Nº 1 DE 09/02/2012 (Federal). A principal novidade
é o limite de projetos aprovados durante o ano, fixado em 6.300 e dividido por área cultural se seguinte forma:

I - Artes Cênicas: até 1.500 projetos;

II - Artes Visuais: até 600 projetos;

III - Audiovisual: até 1.200 projetos;

IV - Humanidades: até 900 projetos;

V - Música: até 1.500 projetos; e

VI - Patrimônio Cultural: até 600 projetos.

Parágrafo único. A Sefic poderá autorizar admissão de propostas acima dos limites estabelecidos no caput, nos casos de proposta contemplada em seleção pública de incentivador ou com comprovadas garantias de patrocínio.

Também foi fixado um teto para o valor requerido por proponente limitado a 3% (do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, para pessoas jurídicas, e 0,05% para pessoas físicas. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o orçamento é de R$ 1.192.534.925, assim os tetos aproximados são R$35.776.047,00 e R$596.267,00 respectivamente.

Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.


 

Seguem links para mais informações:

  • Instrução Normativa MinC Nº 1 DE 09/02/2012 (Federal):


https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=584630


 

ABRAÇOS, Silvia Rodrigues

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